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PR - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para o MEI

MEI – Microempreendedor Individual poderá emitir nota fiscal no Portal ReceitaPR

Fonte: SEFA-PRTags: pr -
A Receita Estadual comunica que a partir de 1 de março de 2011, o Microempreendedor Individual, optante pelo SIMEI, que não se enquadrar na dispensa da emissão de documento fiscal, inciso IV, § 2º, art. 7º, Resolução CGSN nº 10/2007 clique aqui, poderá emitir, nas operações com mercadorias, a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFAe-MEI - diretamente no Portal Receita/PR.

Para acesso a esse serviço, o MEI deverá providenciar o quanto antes o seu cadastramento no

Portal Receita/PR

, mediante preenchimento do formulário eletrônico e envio do Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR.



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05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%

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