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ICMS/PR – Prazo para adesão do parcelamento e regularização de créditos tributários

 Lei n° 19.963/2019 (DOE de 02.10.2019) altera a Lei n° 19.802/2018

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio da Lei n° 19.963/2019 (DOE de 02.10.2019) altera a Lei n° 19.802/2018, estabelecendo o prazo limite, de até 31.10.2019, para o sujeito passivo aderir ao parcelamento dos créditos tributários relativos ao ICMS, correspondentes a fato geradores ocorridos até 31.12.2017, inscritos ou não em dívida ativa.

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Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%

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