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ICMS-RJ: Fisco fluminense acrescenta norma relativa à EFD quando não houver Feef a pagar

Portaria SAF nº 2.220/2017

Pela Portaria SAF nº 2.220/2017 - DOE RJ de 12.04.2017, o Fisco fluminense acrescentou à Resolução Sefaz nº 720/2014 instruções quanto ao lançamento na Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef).

Sendo assim, quando o resultado do cálculo for igual ou inferior a zero, não haverá valor a depositar no Feef e deverá ser preenchido o Registro E115 com o código "RJ000005 - Não foi apurado valor a ser depositado no Feef no período".

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Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%

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