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FAP poderá ser contestado exclusivamente de forma eletrônica

Fator Acidentário de Prevenção

Fonte: COAD

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 11-12, a Portaria Interministerial 584 MPS-MF, de 10-12-2012, que altera a Portaria Interministerial 424 MPS-MF/2012 (Fascículo 39/2012), para determinar que o índice do FAP - Fator Acidentário de Prevenção atribuído às empresas pelo MPS - Ministério da Previdência Social poderá ser contestado, exclusivamente de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado nos sítios do MPS e da RFB - Receita Federal do Brasil.

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Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%

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