Notícias

Contribuição dos autônomos e profissionais liberais deve ser recolhida até 28-2

Estão obrigados ao recolhimento todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou exerçam sua atividade na qualidade de autônomo.

No dia 28-2, sexta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical dos autônomos e profissionais liberais.

Estão obrigados ao recolhimento todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou exerçam sua atividade na qualidade de autônomo.

A contribuição sindical deve ser recolhida em favor do sindicato representativo da respectiva profissão, independentemente de serem sindicalizados ou não.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%

Indicadores de inflação

05/202506/202507/2025
IGP-DI-0,85%-1,80%
IGP-M-0,49%-1,67%-0,77%
INCC-DI0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,36%0,26%0,33%
IVAR (FGV)-0,56%1,02%