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Multa de 10% na rescisão de contrato de trabalho é extinta a partir de 2020

Medida Provisória 905/2019

Através do artigo 25 da Medida Provisória 905/2019 – cuja publicação no Diário Oficial da União ocorreu hoje (12.11.2019), é extinta, a partir de 1º de janeiro de 2020, a multa de 10% devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho.

Veja também, no Guia Trabalhista Online:

Quadro de Incidências na Rescisão do Contrato de Trabalho

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho

Formalização da Rescisão do Contrato de Trabalho

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Indicadores de inflação

12/2023 01/2024 02/2024
IGP-DI 0,64% -0,27% -0,41%
IGP-M 0,74% 0,07% -0,52%
INCC-DI 0,31% 0,27% 0,13%
INPC (IBGE) 0,55% 0,57% 0,81%
IPC (FIPE) 0,38% 0,46% 0,46%
IPC (FGV) 0,29% 0,61% 0,55%
IPCA (IBGE) 0,56% 0,42% 0,83%
IPCA-E (IBGE) 0,40% 0,31% 0,78%
IVAR (FGV) -1,16% -0,37% 1,79%

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