Notícias

IRPF: esclarecimentos sobre a dedutibilidade de despesas pelo tomador ao emprestador por aluguel ou empréstimo de ações

Solução de Consulta da Coordenação Geral da Tributação da Receita Federal do Brasil – Cosit nº 42/2020

A Solução de Consulta da Coordenação Geral da Tributação da Receita Federal do Brasil – Cosit nº 42/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 3 de junho, esclarece que a dedutibilidade de despesas constituídas em pagamentos efetuados pelo tomador ao emprestador, a título de remuneração em operação aluguel ou empréstimo de ações, ou BTC (Banco de Títulos CBLC), é restrita às pessoas jurídicas que apuram o lucro real.

Os valores descontáveis não podem ser passíveis de extensão interpretativa de modo a alcançar o imposto incidente sobre as operações de tomador pessoa física.

Lembrando que a principal característica do emprestador de crédito é sua condição de pessoa jurídica, enquanto que o tomador somente pode ser pessoa física.

A Solução lembra ainda que a definição da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR é decorrente de lei, conforme o princípio da legalidade estrita tributária, encampado pela Constituição da República e pelo Código Tributário Nacional.

Para saber mais, basta acessar a Solução de Consulta Cosit nº 42/2020.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/2023 01/2024 02/2024
IGP-DI 0,64% -0,27% -0,41%
IGP-M 0,74% 0,07% -0,52%
INCC-DI 0,31% 0,27% 0,13%
INPC (IBGE) 0,55% 0,57% 0,81%
IPC (FIPE) 0,38% 0,46% 0,46%
IPC (FGV) 0,29% 0,61% 0,55%
IPCA (IBGE) 0,56% 0,42% 0,83%
IPCA-E (IBGE) 0,40% 0,31% 0,78%
IVAR (FGV) -1,16% -0,37% 1,79%

Indicadores de inflação

12/2023 01/2024 02/2024
IGP-DI 0,64% -0,27% -0,41%
IGP-M 0,74% 0,07% -0,52%
INCC-DI 0,31% 0,27% 0,13%
INPC (IBGE) 0,55% 0,57% 0,81%
IPC (FIPE) 0,38% 0,46% 0,46%
IPC (FGV) 0,29% 0,61% 0,55%
IPCA (IBGE) 0,56% 0,42% 0,83%
IPCA-E (IBGE) 0,40% 0,31% 0,78%
IVAR (FGV) -1,16% -0,37% 1,79%