Notícias

Receita altera regras de habilitação para o comércio exterior

Uma das mudanças é a dilatação do prazo de ‘desabilitação’ automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses

A habilitação de declarantes de mercadorias para atuação do comércio exterior passa a ser emitida de forma automática por meio do sistema Habilita, localizado no Portal Único do Comércio Exterior.

A modificação, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29/10, consta da Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, que busca simplificar as regras para empresas que trabalham com importação e exportação.

Segundo a Receita, “a habilitação automática busca agilizar o processo e trazer simplificação para o usuário, mas sem abrir mão do controle aduaneiro e do combate a fraudes.”

São previstas punições para quem agir em desacordo com as regras, que variam de sanções administrativas até a responsabilidade criminal dos responsáveis.

Outra mudança trazida pela nova norma é a dilatação do prazo de ‘desabilitação’ automática por inatividade, que passou de seis meses para 12 meses.

Caso a ‘desabilitação’ ocorra, o interessado pode pedir a habilitação automaticamente através do sistema Habilita. A nova regra passa a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2020.

A IN 1984/2020 também reúne legislação espalhada em atos dispersos e a organiza de maneira mais simples, definindo os papéis que cabem aos declarantes, responsáveis que atuam em seu nome perante a Receita Federal e representantes autorizados.

A sistemática de habilitação Expressa, Limitada e Ilimitada foi mantida, de acordo com as características das empresas e pessoas físicas que requerem a habilitação e de sua capacidade financeira.

Caso o responsável queira aumentar o limite de sua habilitação, ele pode fazer o requerimento de maneira automática pelo sistema Habilita, ou abrir um Dossiê Digital de Atendimento, nos casos em que seja necessária a inclusão de documentos comprobatórios de sua capacidade financeira que não possam ser acessados automaticamente pelo sistema.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%

Indicadores de inflação

01/2024 02/2024 03/2023
IGP-DI -0,27% -0,41% -0,30%
IGP-M 0,07% -0,52% -0,47%
INCC-DI 0,27% 0,13% 0,28%
INPC (IBGE) 0,57% 0,81% 0,19%
IPC (FIPE) 0,46% 0,46% 0,26%
IPC (FGV) 0,61% 0,55% 0,10%
IPCA (IBGE) 0,42% 0,83% 0,16%
IPCA-E (IBGE) 0,31% 0,78% 0,36%
IVAR (FGV) -0,37% 1,79% 1,06%